Acordos de leniência: o equilíbrio entre cooperação e exposição reputacional
Critérios de negociação com CGU e AGU à luz do novo Decreto e da jurisprudência do TCU.
Critérios de negociação com CGU e AGU à luz do novo Decreto e da jurisprudência do TCU.
O regime de leniência empresarial brasileiro consolidou-se como instrumento central da resposta a desvios corporativos. A discussão, hoje, não é mais sobre se celebrar o acordo, mas quando, com quem e em que termos.
Antes de qualquer aproximação institucional, é indispensável uma investigação interna conduzida sob privilégio. O escopo deve ser amplo o suficiente para evitar surpresas durante a negociação e estreito o bastante para preservar capacidade defensiva.
A coexistência de CGU, AGU, MPF, TCU e órgãos estaduais cria sobreposições que precisam ser endereçadas no próprio desenho do acordo, sob pena de o contribuinte ser cobrado duas vezes pela mesma conduta.