Autuações fiscais bilionárias: a anatomia de uma defesa tecnicamente sustentável
Como estruturar a impugnação administrativa em casos de glosa de créditos, multas qualificadas e responsabilidade solidária.
Como estruturar a impugnação administrativa em casos de glosa de créditos, multas qualificadas e responsabilidade solidária.
Autuações fiscais que ultrapassam a casa dos nove dígitos não admitem improviso. A jurisprudência administrativa do CARF, especialmente após o retorno do voto de qualidade pró-contribuinte, tem mostrado que o desfecho do contencioso depende, em boa medida, da arquitetura probatória construída desde a fase de fiscalização.
Embora o lançamento goze de presunção relativa de legitimidade, o auto de infração que imputa multa qualificada exige da autoridade fiscal a demonstração inequívoca do dolo. Cabe à defesa, portanto, desconstruir a narrativa de fraude e simulação por meio de elementos contemporâneos aos fatos.
Em autuações de PIS e COFINS, a discussão sobre o conceito de insumo continua sendo o eixo central. O critério da essencialidade e relevância, firmado pelo STJ no REsp 1.221.170/PR, segue como vetor interpretativo, mas sua aplicação prática varia conforme a matriz produtiva do contribuinte.
O artigo 124 do CTN tem sido invocado de forma cada vez mais expansiva pelas autoridades fiscais. A defesa precisa demonstrar a ausência de interesse comum na situação que constitui o fato gerador, distinguindo-o do mero interesse econômico.
Solidariedade tributária não é presunção: é vínculo jurídico que exige demonstração concreta de cotitularidade no fato gerador.
Defender uma autuação bilionária é exercício de engenharia jurídica. A tese, sozinha, não vence. O que vence é a articulação entre prova documental, narrativa técnica e domínio do rito processual administrativo.