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Direito Tributário

Autuações fiscais bilionárias: a anatomia de uma defesa tecnicamente sustentável

Como estruturar a impugnação administrativa em casos de glosa de créditos, multas qualificadas e responsabilidade solidária.

Marina CoutinhoSócia, Tributário18 de março de 2025
Autuações fiscais bilionárias: a anatomia de uma defesa tecnicamente sustentável

Autuações fiscais que ultrapassam a casa dos nove dígitos não admitem improviso. A jurisprudência administrativa do CARF, especialmente após o retorno do voto de qualidade pró-contribuinte, tem mostrado que o desfecho do contencioso depende, em boa medida, da arquitetura probatória construída desde a fase de fiscalização.

O ônus argumentativo do contribuinte

Embora o lançamento goze de presunção relativa de legitimidade, o auto de infração que imputa multa qualificada exige da autoridade fiscal a demonstração inequívoca do dolo. Cabe à defesa, portanto, desconstruir a narrativa de fraude e simulação por meio de elementos contemporâneos aos fatos.

A regra prática: toda alegação de dolo deve ser confrontada com documentos coevos, não com explicações posteriores. A linha do tempo probatória é o esqueleto da defesa.

Glosa de créditos e a tese da não cumulatividade

Em autuações de PIS e COFINS, a discussão sobre o conceito de insumo continua sendo o eixo central. O critério da essencialidade e relevância, firmado pelo STJ no REsp 1.221.170/PR, segue como vetor interpretativo, mas sua aplicação prática varia conforme a matriz produtiva do contribuinte.

Três frentes simultâneas

  • Demonstração técnica do processo produtivo, idealmente com laudo de engenharia.
  • Mapeamento contábil dos créditos glosados por natureza de despesa.
  • Construção de paralelos jurisprudenciais setoriais, não meramente genéricos.

Responsabilidade solidária e o redirecionamento

O artigo 124 do CTN tem sido invocado de forma cada vez mais expansiva pelas autoridades fiscais. A defesa precisa demonstrar a ausência de interesse comum na situação que constitui o fato gerador, distinguindo-o do mero interesse econômico.

Solidariedade tributária não é presunção: é vínculo jurídico que exige demonstração concreta de cotitularidade no fato gerador.

Conclusão estratégica

Defender uma autuação bilionária é exercício de engenharia jurídica. A tese, sozinha, não vence. O que vence é a articulação entre prova documental, narrativa técnica e domínio do rito processual administrativo.

Autoria

Marina Coutinho

Sócia, Tributário — ATOM Advogados