Reforma tributária do consumo: o que muda na operação das holdings patrimoniais
Implicações práticas da CBS e do IBS para estruturas de tenência de imóveis e participações.
Implicações práticas da CBS e do IBS para estruturas de tenência de imóveis e participações.
A Emenda Constitucional 132/2023 e sua regulamentação inauguram um novo paradigma para holdings patrimoniais. O modelo de tributação do consumo deixa de incidir apenas sobre operações comerciais clássicas e passa a alcançar locação de bens imóveis, ainda que em regime específico.
O regime específico previsto para locação prevê alíquota reduzida e bases de cálculo ajustadas, mas mantém a sistemática de não cumulatividade plena. Holdings que operavam sob a lógica da pessoa física beneficiada pelo carnê-leão precisarão recalcular o ponto de equilíbrio.
Movimentos societários executados em 2025 e 2026 ainda podem aproveitar regimes em vigor, desde que observado o propósito negocial. A Receita Federal e os Fiscos estaduais já sinalizaram atenção a operações sem substância.